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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: O Art. 74 da Lei 1027/90 - Código de Posturas - trata da possível execução de serviços de calçada pela Prefeitura, mais especificamente nos parágrafos 4º, 5º e 6º, podendo cobrar do proprietário posteriormente, pergunto: A Prefeitura tem usado esta norma e ou tem condições de colocar em prática? Justificativa:Levando em conta as péssimas condições das calçadas, em alguns pontos da cidade, e tendo previsão legal para executar, teríamos uma cidade mais acessível para todos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 26/09/2019 ás 20:14:31.
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