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Senhor Presidente,
1. A Secretaria Municipal de Saúde já solicitou abertura do Processo de Licitação/Chamamento Público para o serviço acima descrito? JUSTIFICATIVA:É fundamental a observância à legislação, como elemento de proteção ao erário, devendo sempre se observar a Lei Federal 8.666/93 – Lei de Licitações ou Lei Federal 13.019/2014 - Lei das Parcerias. O Executivo tem utilizado com frequência a modalidade de contratação emergencial e mesmo em desacordo com a legislação vigente, houveram casos em que foram renovados reiteradamente alguns contratos. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAOLO AFFATATO em 26/09/2019 ás 17:09:18.
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