Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 082/2019
 
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros e Ver. Nelson do Mercado

"Altera o art.29, Inciso VII da Lei n.° 3.208 de 11 de novembro de 2014 - Código Tributário Municipal"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros e Ver. Nelson do Mercado.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, onde o imóvel de propriedade do cidadão, desde que devidamente registrado no Ofício do Registro de Imóveis, ou usucapiente ou possuidor com Justo Título e Boa - Fé, e utilizada exclusivamente para residência familiar. Necessário, ainda, que a renda mensal do proprietário não ultrapasse o equivalente a 2 (dois) salários - mínimos do referência nacional e desde que os membros da composição familiar não possuam qualquer outro imóvel.

Sala das Comissões, 25 de Setembro de 2019.

Ver. Miguel Crizel (SDD)
Presidente

Ver. Nelson do Mercado (PP)
Relator

Ver. Sadi Escouto (PTB)
Suplente



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