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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Requerimento à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico referente ao cumprimento da Lei nº 1438/98 que dispõe obrigação para as agências bancárias do âmbito do município para colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Conforme determina a Lei o tempo razoável para atendimento, no máximo até 15 (quinze) minutos em dias normais e de até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados. Justificativa:Face às diversas reclamações dos munícipes pela demasiada demora no atendimento da grande maioria das agências bancárias de Guaíba na parte do atendimento dos caixas vem requerer a fiscalização e após a notificação das agências bancárias que não estão cumprindo a determinação da referida Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 25/09/2019 ás 15:38:22.
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