Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 530/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 01/10/2019

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Requerimento à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico referente ao cumprimento da Lei nº 1438/98 que dispõe obrigação para as agências bancárias do âmbito do município para colocar a disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Conforme determina a Lei o tempo razoável para atendimento, no máximo até 15 (quinze) minutos em dias normais e de até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Justificativa:

Face às diversas reclamações dos munícipes pela demasiada demora no atendimento da grande maioria das agências bancárias de Guaíba na parte do atendimento dos caixas vem requerer a fiscalização e após a notificação das agências bancárias que não estão cumprindo a determinação da referida Lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 25/09/2019 ás 12:38:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 814b54dbb6926a8ecc332682346d1435.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73842.