Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 082/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros e Ver. Nelson do Mercado

"Altera o art.29, Inciso VII da Lei n.° 3.208 de 11 de novembro de 2014 - Código Tributário Municipal"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Alex Medeiros e Ver. Nelson do Mercado.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo, tendo a comissão realizado ampla divulgação nos termos do art. 46 da LOM, e os proponentes demonstrado o cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprovando que a medida foi considerada na LOA e foi prevista no anexo de metas fiscais (folha 34).

Sala das Comissões, 25 de Setembro de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (Cidadania)
Suplente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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