Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 085/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Altera o art. 27, da Lei Municipal nº 1.759, de 19 de maio de /2003, que (Dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, regulamenta a formação e atuação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar, dispondo, ainda, sobre o fundo municipal para a criança e o adolescente e dá outras providências)"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com substitutivo, que está em sintonia com a Lei Federal.

Sala das Comissões, 25 de Setembro de 2019.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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