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As Bancadas que esta subscrevem, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, conforme o que segue. Justificativa:Temos o conhecimento que a lei 2366/2008 que obrigava a ter a gratuidade do transporte foi revogada no final de 2015; e, com isso, a lei 3385/2015 não versa sobre essa questão. Entretanto, mesmo não tendo legislação vigente, entendemos que seja necessária uma séria reflexão sobre a importância de termos o passe livre neste dia, até mesmo para não fomentar o transporte irregular de passageiros. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 24/09/2019 ás 22:29:18.
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