Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 519/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM, Bancada do PDT, Bancada do PL, Bancada do PP, Bancada do PSD, Bancada do PRD, Bancada do Cidadania e Bancada do Solidariedade DEM, PDT, PL, PP, PSD, PRD, CIDADANIA e Solidariedade 24/09/2019

As Bancadas que esta subscrevem, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, solicitam informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, conforme o que segue.
Temos a informação de que no próximo dia 6 de outubro, ocasião em que será realizada a eleição para o Conselho Tutelar no Município de Guaíba, não será disponibilizado o “passe-livre” (passagem gratuita para os cidadãos se dirigirem até urnas. Essa informação procede? Caso positivo, não existe uma possibilidade da mesma ser revista?
Tendo em vista que na eleição anterior ao Conselho teve o passe-livre, qual o motivo de não ter a gratuidade no transporte neste ano?
O Município não entende que, com isso, deverá aumentar o problema relacionado ao transporte irregular de eleitores? O que está sendo feito neste sentido?   

Justificativa:

Temos o conhecimento que a lei 2366/2008 que obrigava a ter a gratuidade do transporte foi revogada no final de 2015; e, com isso, a lei 3385/2015 não versa sobre essa questão. Entretanto, mesmo não tendo legislação vigente, entendemos que seja necessária uma séria reflexão sobre a importância de termos o passe livre neste dia, até mesmo para não fomentar o transporte irregular de passageiros. 
Para tanto, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 24/09/2019 ás 19:29:18.
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