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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência a Secretaria competente, para responder o que segue: 01) Prestadoras de serviços, como de telecomunicação, por exemplo, estão autorizadas a colocarem cones e escadas em vias publicas sem orientação do órgão de transito? Justificativa:A colocação indevida de cones e escadas nas vias por prestadoras de serviços, particulares e comerciantes cria obstáculos desnecessários, prejudica a fluidez do tráfego e atrapalha. Cones são dispositivos de sinalização temporária e acreditamos que só podem ser colocados com autorização do órgão de transito. Em relação à delimitação de áreas de trabalho nas ruas e avenidas, observa-se que a maioria das sinalizações está incorreta, pois se verifica que os cones muitas vezes estão muito próximos à escada. Neste caso, se um motorista invadisse com o carro o espaço e derrubasse o cone, derrubaria também a escada, causando um acidente de trânsito e a queda do trabalhador. Vias públicas são de todos, há regras e leis de trânsito a serem respeitadas, não pode ser loteada por cones ou servir como extensão de espaço, da arbitrariedade ou da vontade de quem quer que seja. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 19/09/2019 ás 16:57:15.
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