Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 512/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 24/09/2019

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência a Secretaria competente, para   responder o que segue:

01) Prestadoras de serviços, como de telecomunicação, por exemplo, estão autorizadas a colocarem cones e escadas em vias publicas sem orientação do órgão de transito?

Justificativa:

A colocação indevida de cones e escadas  nas vias por prestadoras de serviços, particulares e comerciantes cria obstáculos desnecessários, prejudica a fluidez do tráfego e atrapalha. Cones são dispositivos de sinalização temporária e acreditamos que só podem ser colocados com autorização do órgão de transito.

Em relação à delimitação de áreas de trabalho nas ruas e avenidas, observa-se que a maioria das sinalizações está incorreta, pois se verifica que os cones muitas vezes estão  muito próximos à escada.  Neste caso, se um motorista invadisse com o carro o espaço e derrubasse o cone, derrubaria também a escada, causando um acidente de trânsito e a queda do trabalhador.

Vias públicas são de todos, há regras e leis de trânsito a serem respeitadas, não pode ser loteada por cones ou servir como extensão de espaço, da arbitrariedade ou da vontade de quem quer que seja.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 19/09/2019 ás 13:57:15.
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