Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 516/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 24/09/2019

Senhor Presidente,


O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde.
Venho por meio deste requerer informações a respeito de processo Licitatório (Lei Federal 8.666/93)  e/ ou Chamamento Público (Lei Federal 13.019/2014) para prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

1.  A Secretaria Municipal de Saúde já solicitou abertura do Processo de Licitação/ Chamamento Público para o serviço acima descrito?
2. Caso negativo, qual a previsão de solicitação de abertura deste processo junto a Diretoria de Compras e Licitação? 

JUSTIFICATIVA:

É fundamental a transparência no que se refere a esta contratação, como um elemento de proteção ao erário, devendo sempre observar a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações ou Lei Federal 13.019/2014.

Não obstante, conforme amplamente divulgado até em mídia nacional, o município de Guaíba tem utilizado com frequência, a modalidade de contratação emergencial e mesmo em desacordo com a legislação vigente. acaba renovando reiteradamente alguns contratos.

O compromisso com a transparência do que se refere ao erário e em função de apontamentos do Observatório Social e TCE-RS, no ano de 2017, o município  de Guaíba teve mais de 5% de sua arrecadação anual despendida em contratações emergenciais, o que, além de demonstrar falta de planejamento, em alguns casos, ultrapassaram o prazo máximo de 180 dias previsto em lei, onde citamos por exemplo, as empresa BRP SOLUÇÕES CORPORATIVAS, inscrita sob CNPJ 00.430.353/0001-21ELETRO INDUSTRIAL NN LTDA inscrita sob o CNPJ 94.003/0001-13, entre outras.    

Este Parlamentar, faz este questionamento, faltando menos de 05 meses para o término do contrato 114/2018 e tendo em vista às inúmeras possibilidades de acontecimentos que podem prorrogar a efetiva contratação, a urgência do inicio do processo licitatório/ chamamento público é imperativa. 

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PAOLO AFFATATO em 19/09/2019 ás 13:35:20.
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