Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 517/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 24/09/2019

A Vereadora que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme o que segue:

  • Em relação ao Espetáculo do Cipreste ao Piratini estavam previstas apresentações em dois dias. Entretanto, ocorreu apenas uma, devido ao mal tempo. Como ficaram as questões contratuais e de pagamento tanto dos artistas, quanto da questão estrutural? Enviar cópias dos referidos contratos e pagamentos.

Sobre os Festejos Farroupilhas, recebemos diversas denúncias em relação a informações desconexas sobre colocação de estandes, locação de espaços, bem como prestações de contas com os devidos serviços oferecidos. Com isso, questionamos:

  • A Organização geral do evento é realizada pelo poder público municipal ou por alguma produtora específica? Caso seja terceirizado, solicitamos cópia do referido contrato.
  • Qual o montante total gasto nos Festejos Farroupilhas?
  • Qual setor do Executivo Municipal ficou responsável pela comercialização de estantes de expositores dentro do Parque Municipal Coelhão?
  • Quais os valores para locação destes espaços? Quantos expositores se cadastraram no mesmo? Como é feito o pagamento (enviar cópia dos recibos) e onde esse montante é utilizado?
  • Em relação ao cachê dos músicos, qual o montante investido? Como é realizado o pagamento. Temos relatos de músicos, com CNPJ, que não puderam emitir nota fiscal, tendo que entrar em um CNPJ de terceiro, pagando um valor extra por essa tramitação. Existe um CNPJ único para pagamentos de cachês?
  • Em relação aos ambulantes externos, como foram feitas as “liberações”? Quais os valores e quantos estiveram no local. Como foi realizado o pagamento (enviar cópia dos recibos).

Justificativa:

Entendemos a importância de culturas as Tradições Gaúchas em nosso Município. Entretanto, nos chegaram denúncias de falta de organização, informações desencontradas, por isso, faz-se necessário alguns questionamentos para melhor esclarecimento dos fatos.

Este requerimento tem como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).

Um evento deste porte, envolvendo diversos artistas, pessoas, e empresas, faz-se necessário uma estrutura e organização condizente com a atividade. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares  da Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por GUILHERME PAIXAO ALVES em 19/09/2019 ás 09:14:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ba484ed62ef6efd3459c6e62ed0079e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73601.

Adendo proposto por Ver. Miguel Crizel
Requer saber como foi feito o contrato ou a cedência do espaço de um bar ao lado da Vitrine Cultural

24/09/2019

Aprovado com Adendo por unanimidade
24/09/2019