PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Mês Maio Laranja com o intuito de combater ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Guaíba e dá outras providências" 1. Relatório:A Vereadora Claudinha Jardim apresentou o Projeto de Lei nº 047/2019 à Câmara Municipal, objetivando instituir o “Mês Maio Laranja” com o intuito de combater o abuso e a exploração sexual de crianças e de adolescentes no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução à proponente, para a realização de ajustes. Houve apresentação de substitutivo às fls. 15-16, retornando a proposição à Procuradoria para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 047/2019 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que o art. 2º continua estabelecendo norma de caráter autorizativo, o que é vedado pela jurisprudência, nos termos da fundamentação do parecer. Veja-se, inclusive, que o parecer orienta a retirada total do art. 2º e de seu parágrafo único (fl. 07), para evitar inconstitucionalidade da matéria. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. Conclusão:Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta, desde que apresentado substitutivo ou emenda para a retirada do art. 2º. Registra-se, por fim, que o art. 3º da proposição originária pode ser reintroduzido, com exceção do inciso IV, conforme anotou o IGAM na orientação técnica nº 20.311/2019. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 18 de setembro de 2019. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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