Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 057/2019
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 253/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui a campanha ‘Abril Marrom’ de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

A Vereadora Claudinha Jardim apresentou o Projeto de Lei nº 057/2019 à Câmara Municipal, objetivando instituir a campanha “Abril Marrom”, de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela legalidade do projeto, com o que concordou o IGAM, o qual sugeriu, todavia, um substitutivo com maiores detalhamentos. Houve apresentação do substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 057/2019 acolhe integralmente a sugestão do IGAM introduzida no item III da Orientação Técnica nº 26.414/19, a pedido da própria Comissão de Justiça e Redação (fl. 12). Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na LC nº 95/1998, até porque se trata de sugestão de projeto de lei elaborada pelo órgão de assessoramento jurídico contratado por esta Câmara Municipal de Vereadores.

Conclusão:

Diante do exposto, considerando tratar-se de reprodução do texto sugerido pelo IGAM na Orientação Técnica nº 26.414/2019 (item III), a Procuradoria segue a orientação do órgão de assessoramento contratado e opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta do substitutivo ao Projeto de Lei nº 057/2019.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 16 de setembro de 2019.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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