PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Institui a Semana da Doação de Livros, dos dias 22 a 28 de Abril no Município de Guaíba e dá outras providências" 1. Relatório:A Vereadora Claudinha Jardim apresentou o Projeto de Lei nº 048/2019 à Câmara Municipal, objetivando instituir a Semana da Doação de Livros, a ser realizada anualmente entre os dias 22 e 28 de abril. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela legalidade do projeto, enquanto o IGAM solicitou a retirada do art. 3º. Houve apresentação de substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 048/2019 pretende ajustar a redação da proposição aos termos da orientação técnica do IGAM. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na LC nº 95/98. Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação. Conclusão:Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 048/2019, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 16 de setembro de 2019. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 16/09/2019 ás 16:46:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c1e71e271e0fea46cfdcbac6fb151d2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73463. |