Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 048/2019
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 252/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui a Semana da Doação de Livros, dos dias 22 a 28 de Abril no Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

A Vereadora Claudinha Jardim apresentou o Projeto de Lei nº 048/2019 à Câmara Municipal, objetivando instituir a Semana da Doação de Livros, a ser realizada anualmente entre os dias 22 e 28 de abril. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela legalidade do projeto, enquanto o IGAM solicitou a retirada do art. 3º. Houve apresentação de substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 048/2019 pretende ajustar a redação da proposição aos termos da orientação técnica do IGAM. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na LC nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 048/2019, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 16 de setembro de 2019.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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