Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 090/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Bosco Ayala PL 24/09/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de  

Levando-se em consideração que a Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança traz entre suas atribuições:

  • Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de segurança social do Município;
  • Planejar, promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da segurança social;
  • Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
  • Apoiar e integrar, conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de segurança social e Conselho Municipal de Segurança, ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
  • Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
  • Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

O programa “Blitz Escolares” tem por objetivo diminuir o ambiente de insegurança que ronda o entorno de nossas comunidades escolares através da ação presencial dos agentes públicos e órgão competentes, estabelecendo um processo de conscientização e promoção da cultura da paz em nosso município.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 13 de Setembro de 2019.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 13/09/2019 ás 13:49:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c47ea5909ea78251854733fec7e53df1.
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