Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui a distinção “Vereador Emérito” no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA: EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Altera o artigo 2º do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º "A indicação dos nomes pelos vereadores se dará por meio de Requerimento à Mesa Diretora, aprovado em Plenário." (NR) Art. 1º Altera o artigo 7º do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação." (NR) Sala das Comissões, 11 de Setembro de 2019.
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