Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 027/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o artigo 44 da Lei Municipal n.º 1.027, de 26 de dezembro de 1990, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA:

EMENDA MODIFICATIVA 

Art. 1º Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 027/2019, acrescentando §§ ao artigo 44 da Lei Municipal nº 1.027, de 26 de dezembro de 1990, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 44................

§ 1º "Para a utilização da mão de obra dos empregados no comércio, serão respeitados os acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, nos termos do art. 8º, VI, da Constituição Federal." (NR)

§ 2º "Não se sujeitam ao disposto no § 1º os estabelecimentos operados diretamente pelos sócios e/ou pelos familiares." (NR)

Sala das Comissões, 11 de Setembro de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PL)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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