Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
"Cria o Programa de Recuperação de Créditos - REFIS/2019 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA acordada com a Comissão de Justiça e Redação e o Poder Executivo Municipal, com o impacto orçamentário em anexo aos autos: EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019 – EXECUTIVO MUNICIPAL Altera artigos 2º, I, e 5º do Projeto de Lei N.º 035/2019 do Poder Executivo. Art. 1º Altera o artigo 2º, I, do Projeto de Lei N.º 035/2019 do Poder Executivo, com a seguinte redação. Art. 2º (...) I – “parceladamente, no máximo em 48 (quarenta e oito) parcelas, com os prazos e descontos correspondentes previstos na tabela a seguir, sendo a primeira parcela paga em até 3 (três) dias úteis da adesão ao REFIS/2019, e as parcelas seguintes com vencimento no oitavo dia de cada mês subsequente ao da adesão:
”. (NR) Art. 2º. Altera o artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação. Art. 5º “O pagamento da parcela à vista ou da primeira parcela do parcelamento, importa em reconhecimento da dívida e adesão ao programa nos termos da presente lei, devendo ser requerida a adesão ao REFIS/2019 diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, através de Termo de Parcelamento a Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2019, assinado pelo contribuinte ou possuidor ou pelo seu representante legal.” (NR) Sala das Comissões, 10 de Setembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/09/2019 ás 21:46:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 15880dca29a0d9a87170146de5a18e9b.
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