Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 035/2019
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o Programa de Recuperação de Créditos - REFIS/2019 e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA MODIFICATIVA acordada com a Comissão de Justiça e Redação e o Poder Executivo Municipal, com o impacto orçamentário em anexo aos autos:

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2019 – EXECUTIVO MUNICIPAL

Altera artigos 2º, I, e 5º do Projeto de Lei N.º 035/2019 do Poder Executivo.

Art. 1º Altera o artigo 2º, I, do Projeto de Lei N.º 035/2019 do Poder Executivo, com a seguinte redação.

Art. 2º (...)

I – “parceladamente, no máximo em 48 (quarenta e oito) parcelas, com os prazos e descontos correspondentes previstos na tabela a seguir, sendo a primeira parcela paga em até 3 (três) dias úteis da adesão ao REFIS/2019, e as parcelas seguintes com vencimento no oitavo dia de cada mês subsequente ao da adesão:

TABELA DE DESCONTOS DE PARCELA E DESCONTOS DE JUROS E MULTAS (REFIS 2019)

Número de parcelas - Percentual de descontos

Até 06 parcelas

100% de desconto

Até 09 parcelas

90% de desconto

Até 12 parcelas

80% de desconto

Até 15 parcelas

70% de desconto

Até 18 parcelas

60% de desconto

Até 21 parcelas

50% de desconto

Até 26 parcelas

40% de desconto

Até 30 parcelas

30% de desconto

Até 36 parcelas

20% de desconto

Até 48 parcelas

10% de desconto

”. (NR)

 Art. 2º. Altera o artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 5º “O pagamento da parcela à vista ou da primeira parcela do parcelamento, importa em reconhecimento da dívida e adesão ao programa nos termos da presente lei, devendo ser requerida a adesão ao REFIS/2019 diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, através de Termo de Parcelamento a Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos – REFIS/2019, assinado pelo contribuinte ou possuidor ou pelo seu representante legal.” (NR)

Sala das Comissões, 10 de Setembro de 2019.

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Presidente

Ver. Nelson do Mercado (PP)
Relator

Ver. Sadi Escouto (PTB)
Suplente



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/09/2019 ás 18:46:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 15880dca29a0d9a87170146de5a18e9b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 73176.