Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 484/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

O Vereador que a este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, informe o que ao final se questiona, referente às seguintes considerações:

Conforme investigação do Ministério Público, segundo reportagens televisivas e amplamente divulgadas pela imprensa, no ano de 2018 houveram 4 mortes de crianças em atendimento no Serviço de Pronto Atendimento Municipal de Saúde Dr. Solon Tavares, no mesmo período em que lá estariam trabalhando médicos como pediatras, mas que na realidade não teriam essa especialidade médica.

Posto isto, pergunto/solicito:

1. Quantas crianças que estavam em atendimento no Serviço de Pronto Atendimento Municipal de Saúde Dr. Solon Tavares, efetivamente vieram à óbito nos anos de 2017 e 2018?

2. Quantas mortes de crianças geraram a abertura de sindicância (ou processo similar) por parte da Administração Municipal, para apurar responsabilidades?

3. Quais os médicos que estavam realizando esses atendimentos?

4. Estes médicos eram plantonistas contratados por terceirizada ou do quadro de efetivos do Município?

5. Cópia da documentação completa da sindicância eventualmente aberta. 

Justificativa:

O presente Requerimento tem por objetivo, trazer um esclarecimento a um dos fatos ocorridos no Município, que vieram à tona no ano passado, juntamente com outras notícias que abalaram o ano de 2018.

O serviço de saúde oferecido à população, que é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal, necessita de todo o cuidado e diligência por parte do Poder Público e este caso, especialmente, envolvendo a morte de crianças, merece ainda mais atenção.

Portanto, solicito aos pares desta Casa que aprovem o presente Requerimento, para que receba a  devida resposta por parte do Executivo Municipal.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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