DESPACHO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar termo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Brigada Militar" DESPACHO
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 037/2019 - EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que a Emenda foi apresentada de forma intempestiva (arts. 39 e 94);
CONSIDERANDO que cabe ao Plenário decidir se submete a Emenda intempestiva às Comissões durante a Sessão;
CONSIDERANDO que o Termo de Cooperação possui prazo divergente com a Emenda;
CONSIDERANDO que para a apresentação de Emendas a projetos em pauta é necessário pedido de adiamento de discussão ou vista (art. 94 do RI);
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria de 14 de maio de 2019 quanto à Emenda Intempestiva ao PL nº 037/2049.
Decido, com base no Regimento Interno (arts. 39 e 94), não admitir a Emenda de fl. 23, por ser intempestiva e manter o PL nº 037/2019 na pauta.
Guaíba, 05 de setembro de 2019.
ANTONIO ARILENE PEREIRA
Presidente
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