Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 037/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar termo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Brigada Militar"

DESPACHO EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 037/2019 - EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO que a Emenda foi apresentada de forma intempestiva (arts. 39 e 94); CONSIDERANDO que cabe ao Plenário decidir se submete a Emenda intempestiva às Comissões durante a Sessão; CONSIDERANDO que o Termo de Cooperação possui prazo divergente com a Emenda; CONSIDERANDO que para a apresentação de Emendas a projetos em pauta é necessário pedido de adiamento de discussão ou vista (art. 94 do RI); CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria de 14 de maio de 2019 quanto à Emenda Intempestiva ao PL nº 037/2049. Decido, com base no Regimento Interno (arts. 39 e 94), não admitir a Emenda de fl. 23, por ser intempestiva e manter o PL nº 037/2019 na pauta. Guaíba, 05 de setembro de 2019. ANTONIO ARILENE PEREIRA Presidente


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