Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2019 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 24/09/2019

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de:

Alterar o § 7º do artigo 11 da

Lei Orgânica Municipal.

As eleições da Mesa Diretora do Legislativo Municipal  tem conduzido ao longo dos anos um mesmo partido para comando da Casa. 

Essa estabilidade é singular quando analisada a alternância partidária nos principais cargos políticos numa mesma Legislatura e é neste momento que surge o tão intrigado questionamento, como conciliar as diversas ideologias políticas  afim de interesses maiores, quando  se sabe que o jogo político influencia decisivamente nos rumos trilhados por um município.

Diante de tal reflexão é que se torna tão importante a discussão acerca da alternância partidária no comando deste Legislativo em face das meras manobras políticas e interesses individuais. Para que isso ocorra é necessário que a democracia seja instrumento de incentivo coletivo e que não  apenas  reflita claramente os interesses de uma maioria mandatária.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Setembro de 2019.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/09/2019 ás 16:16:31.
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