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A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de: Alterar o § 7º do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal. As eleições da Mesa Diretora do Legislativo Municipal tem conduzido ao longo dos anos um mesmo partido para comando da Casa. Essa estabilidade é singular quando analisada a alternância partidária nos principais cargos políticos numa mesma Legislatura e é neste momento que surge o tão intrigado questionamento, como conciliar as diversas ideologias políticas afim de interesses maiores, quando se sabe que o jogo político influencia decisivamente nos rumos trilhados por um município. Diante de tal reflexão é que se torna tão importante a discussão acerca da alternância partidária no comando deste Legislativo em face das meras manobras políticas e interesses individuais. Para que isso ocorra é necessário que a democracia seja instrumento de incentivo coletivo e que não apenas reflita claramente os interesses de uma maioria mandatária. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Setembro de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/09/2019 ás 19:16:31.
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