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A Vereadora que este subscreve, solicita que após os tramites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que informe o que segue. Em maio deste ano, através do requerimento 111/2019, questionamos o Prefeito Sperotto sobre os inúmeros casos de desvios de função. Em resposta, através do ofício 043/2019, Sperotto garantiu que não havia qualquer irregularidade neste sentido. O que nos preocupa que, neste referido período, o Ministério Público já havia feito apontamentos sobre os desvios. Inclusive, hoje, temos instaurada uma ação civil pública que tem como réu por improbidade administrativa, o prefeito José Sperotto. Com isso, questionamos:
Entendemos que o requerimento 111/2019 foi respondido de forma “equivocada”, então, reiteramos, atualizando o período, os questionamos abaixo:
JUSTIFICATIVA:Em maio, alertamos o prefeito que o mesmo poderia ser enquadrado por improbidade administrativa relativo aos desvios de função. Em sua resposta, Sperotto alegou que não havia qualquer irregularidade. Hoje é réu em processo justamente sobre isso. Então, enviamos novos questionamentos, tendo este requerimento como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017). É de deixar todos nós em alerta sobre esta situação em que o prefeito Sperotto é réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa. Um tema que tem de ser amplamente discutido e os motivos que levaram a estes desvios, investigadas, o que já vem sendo feito pelo Ministério Público. Para tanto, conto com os pares desta casa, para a aprovação desta proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 05/09/2019 ás 14:48:35.
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