Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 471/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 10/09/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares (PDT), por meio do presente, sob a égide do Art. 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal.

Na Lei Municipal 3751/2019, que "Institui o Calendário de Eventos do Município de Guaíba para  o exercício de 2019", não consta o Dsesfile Cívico 7 de Setembro, no entanto, naquela lei, consta o Desfile de 20 de Setembro, e isso em função da cidade ser reconhecida como "Berço da Revolução Farroupilha".

A falta de desfile cívico em comemoração alusiva ao descobrimento do Brasil, além de uma demonstração de falta de patriotismo, nos provoca nostalgia e nos remete aos tempos em que a cidade "parava" para acompanhar as escolas com suas bandas, além das corporações como Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Grupo de Escoteiros, entre outros.

Guaíba, possui forte "veia" cultural e cívica, tendo inclusive bandas escolares sido reconhecidas e premiadas com títulos em diversas competições nacionais a alguns anos, portanto, nada mais justo que o Executivo Municipal proponha estrutura para que os munícipes tenham acesso a este belo trabalho cultural e social desenvolvido.

Em face ao exposto, pergunto:

Qual a possibilidade de o Executivo Municipal sensibilizar-se e incluir o Desfile Cívico de 7 de setembro no calendário municipal de eventos de 2020? 

Justificativa:

Para discutirmos o sentido do Desfile Cívico de 7 de setembro precisamos realizar uma contextualização histórica em relação aos usos e significados que foram sendo atribuídos a este evento, bem como contextualizá-lo em relação a quatro conceitos os quais, embora muito semelhantes quanto ao seu uso na linguagem cotidiana, guardam especificidades, e que são NACIONALISMO, PATRIOTISMO, CIVISMO e CIDADANIA.

Comemorações do 7 de setembro aconteciam, de maneira relativamente informal e espontânea, desde a proclamação da República (1889) e originalmente havia apenas um Desfile Militar nas capitais, até porque os primeiros governos republicanos não haviam definido se a grande data nacional seria esta, o 15 de novembro, data da Proclamação da República ou o 21 de abril, dia de Tiradentes.

Foi no primeiro governo de Getúlio Vargas que os estudantes e algumas agremiações e Sindicatos foram agregados ao Desfile.

A “era Vargas”, muito embora possa ser dividida em 3 partes (governo ditatorial, de 1930-1934, governo democrático, 1934-1937 e Estado Novo, 1937-1945), no seu conjunto significa um momento de afirmação do NACIONALISMO, o qual encontrava-se exacerbado na época, em nível global.

Na essência, o nacionalismo é uma ideia, surgida após a Revolução Francesa (1789) sendo que em sentido estrito, seria um sentimento de valorização marcado pela aproximação e identificação com uma nação.

O conceito de Nação, por sua vez, traz consigo valores positivos como a língua e a cultura, o sentimento Nacional, a defesa do território, mas, a exacerbação do nacionalismo, leva à xenofobia (ódio aos estrangeiros) e até a perseguição das “minorias” (pois não compactuariam dos “valores e sentimentos nacionais” da maioria) como aconteceu no nazismo e no fascismo.

O Dia da Pátria, 7 de setembro, só foi tornado feriado Nacional através da Lei 662, de 6 de abril de 1949, quando o Presidente do Brasil era o General Eurico Gaspar Dutra.

Nesta época, notadamente na década seguinte (que foi a época do desenvolvimentismo, da Construção de Brasília, que elevou a auto-estima dos brasileiros e da Bossa Nova, que nos projetou internacionalmente), a ideia de NACIONALISMO foi gradativamente sendo suplantada pela ideia de PATRIOTISMO: sentimento de orgulho, amor e devoção à pátria e aos seus símbolos, bem como o amor dos que querem servir ao seu país e ser solidários para com os seus compatriotas.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 04/09/2019 ás 16:32:25.
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