Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 085/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Altera o art. 27, da Lei Municipal nº 1.759, de 19 de maio de /2003, que (Dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, regulamenta a formação e atuação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar, dispondo, ainda, sobre o fundo municipal para a criança e o adolescente e dá outras providências)"

DESPACHO SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI N.º 085/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 02 de setembro de 2019. ANTONIO ARILENE PEREIRA Presidente


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