Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 464/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 03/09/2019

O Vereador que a este subscreve, pautado no Art. 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita à Mesa Diretora que, após os tramites de praxe, oficie o Executivo Municipal para que, através de sua Secretaria competente, analise as considerações a seguir expostas e envie informações referentes aos questionamentos e solicitações que ao final são enumerados.

De acordo com o Relatório de Auditoria Nº 006/2019, de 18/03/2019, referente ao Contrato nº 405/2014, para Execução de Serviços de Engenharia Sanitária (Coleta e Transporte do Lixo), o qual continua vigente até 31/12/2019, mediante 7º Termo Aditivo de Contrato, foram constatadas pelo Serviço de Auditoria do Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS, em conjunto com a Unidade de Controle Interno do Município, diversas irregularidades na execução do serviço pela terceirizada, no decorrer dos anos de 2017, 2018 e 2019.

A supracitada Auditoria, em suma, constatou irregularidades no "Preço da Coleta", duplicidade na cobrança e pagamento na "Coleta de Resíduos por Poliguindaste" e no "Transporte de Resíduos" e apontou deficiência na fiscalização, desde a contratação até a execução do contrato. Tais irregularidades representam expressivos valores pagos a mais pelo Município, resultando na recomendação de uma glosa (retenção de pagamentos) no importe de R$ 1.889.756,01, referntes aos pagamentos indevidos.

Ainda, naquele Relatório, foi recomendada a instauração de Processo Administrativo Especial e a abertura de Processo Licitatório, tendo sido solicitado pela Diretoria de Compras e Licitações, que o Projeto Básico fosse enviado até o mês de julho/19, dada a importância da continuidade da prestação do serviço em questão, aleretando, nas palavras do próprio Relatório, que "não caberá contrato emergencial ao final do prazo contratual, tendo em conta, tempo suficiente para contemplar o processo da licitação."

Por todo o exposto, questiona-se e solicita-se:

1. Cópia da documentação referente à glosa realizada, no tocante aos cerca de R$ 1,9 milhões;

2. Cópia da documentação referente à instauração e ao andamento do Processo Administrativo Especial;

3. Cópia do Projeto Básico para a contratação do serviço em questão;

4. Cópia da documentação referente à abertura de processo licitatório, incluindo Aviso e Edital de Licitação;

5. Quais as medidas tomadas, no sentido de dar mais efetividade na fiscalização de contratos, em especial, nos de alto valor envolvido?

6. O Executivo Municipal conseguirá realizar todo o processo licitatório até o término da vigência do contrato que obriga as partes, isto é, até 31/12/2019, a fim de que o serviço não seja interompido?

Justificativa:

A questão relacionada com a gestão e fiscalização de contratos oriundos de procedimentos licitatórios tem sido um grande desafio a ser enfrentado por parte da Administração Pública. A falta de capacitação, conhecimento e comprometimento com os gastos do erário, por parte dos recursos humanos envolvidos e de inobservância à lei das licitações, Lei nº 8.666/93, têm sido alvo de apontamentos e críticas por quase a totalidade dos Tribunais de Contas país afora.

Assim sendo, os gestores e fiscais de contratos devem ficar atentos com relação ao acompanhamento criterioso dos contratos, sempre exigindo e jamais transigindo com relação à fiscalização e ao zelo à coisa pública.

Portanto, conto com os nobres Edis para a aprovação do presente, bem como com a consideração do Executivo Municipal, para o envio destas informações.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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