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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência a Secretaria competente, para responder o que segue: Com relação a Lei 13.865 de 8 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União: 1 - Qual o procedimento a ser tomado por proprietário de imóvel, considerado irregular junto a secretaria para a averbação da construção com dispensa do habite-se? 2 - No cadastro do município, quantos imóveis ainda não possuem habite-se e conseqüentemente não foram averbados? Justificativa:Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.865, que dispensa o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana uni familiar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia. Convém destacar que o texto aprovado permite que famílias registrem suas moradias até mesmo para a venda. Uma nova norma que vai beneficiar mais de 7 milhões de famílias no país e com certeza em nosso município muitas delas também vão procurar regularização. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 29/08/2019 ás 18:53:20.
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