Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 459/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 03/09/2019

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência a Secretaria competente, para   responder o que segue:

Com relação a Lei 13.865 de 8 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União:

1 - Qual o procedimento a ser tomado por proprietário de imóvel, considerado irregular junto a secretaria para a averbação da construção com dispensa do habite-se?

2 - No cadastro do município, quantos imóveis ainda não possuem habite-se e conseqüentemente não foram averbados? 

Justificativa:

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.865, que dispensa o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana uni familiar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.

Convém  destacar que o texto aprovado permite que famílias registrem suas moradias até mesmo para a venda. Uma nova norma que vai beneficiar mais de 7 milhões de famílias no país e com certeza em nosso município muitas delas também vão procurar regularização.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 29/08/2019 ás 15:53:20.
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