Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 085/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/09/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Art.27, da Lei Municipal nº 1.759 de maio de 2003 em que: "Dispõe  sobre  a política municipal  de  proteção  aos direitos      da  criança e do adolescente, regulamenta a formação e atuação do conselho  municipal  dos  direitos da criança e do  adolescente,  do conselho tutelar,  dispondo, ainda,  sobre o fundo municipal para a criança e o adolescente e dá outras providências".

Justificativa

O Plenário do Congresso aprovou por unanimidade e foi sancionado pelo Presidente da República o projeto de Lei nº 13.824, de 09 de Maio de 2019 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990) para permitir que os conselheiros tutelares possam disputar indefinidamente a reeleição.

Acredito que a possibilidade dos conselheiros de depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante. Atualmente, o estatuto permite apenas a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez, achamos que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos.

Desde  que os conselheiros conquistem a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias e decidir se o mandato deles será longo ou não.

Neste caso não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política. 

Diante do exposto o mais razoável parece-nos, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população, em razão disso encaminho aos nobres pares deste Legislativo o projeto em epigrafe na expectativa de que, após regular tramitação seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

Guaíba, 28 de Agosto de 2019.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 28/08/2019 ás 16:23:10.
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