Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 511/2019 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 03/09/2019

O Vereador que ao final subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal indicando o Projeto de Lei 016/2017 que propõe dar nova redação ao Parágrafo Único do Art. 22 da Lei nº 2.777/2011. “Será permitida recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) somente por uma (1) única reeleição”.

Justificativa

Tendo em vista a necessidade de democratizar o processo eleitoral educacional nas Instituições Educacionais do nosso município, que outrora, apresentava um quadro semelhante ao da ditadura militar em algumas escolas, as quais eram representadas pela mesma direção, atuando por longos anos, sem oferecer as condições para que outros professores tivessem as mesmas oportunidades para concorrerem ao cargo de direção, pois se algum profissional da educação demonstrasse desejo de mudanças ou de aspirar ao cargo de diretor, seria discriminado como revolucionário e inimigo do governo atual, o qual mantinha seu governo por muitos anos com ameaças a quem se manifestasse contrário a sua forma de agir e de pensar, não aceitando a reflexão sobre o fazer pedagógico no meio educacional.

É necessário realizar uma alteração no Art. 22 em seu parágrafo único, onde consta o texto “Será permitida a recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) em número ilimitado de vezes” para o texto proposto “Será permitida a recondução aos cargos de Diretor e Vice-Diretor (es) somente por uma (1) única reeleição”.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo propor mudanças significativas ao que tange o processo eleitoral educacional nas escolas municipais, rompendo assim com toda a manipulação do poder centralizador que esteve em outros tempos nas mãos das mesmas pessoas.

Fala-se tanto em democracia, em direitos iguais para todos, por que não dar oportunidade aos novos mestres da educação demonstrar seu furor pedagógico com novas ideias e uma gestão mais atualizada, mais próxima do alunado que outrora fora o maior prejudicado por direções que abusavam do poder, assim não aceitando o diálogo com os colegas, nem tão pouco com o aluno (a), não reconhecendo o estudante como o futuro agente de transformações sociais para que possamos num futuro bem próximo formar cidadãos reflexivos, críticos, abertos ao diálogo e com uma visão globalizada; a fim de construirmos um mundo mais justo e fraterno onde todos nós sairemos ganhando com o avanço de uma educação reflexiva, crítica e inovadora.

Este Projeto de Lei tem por objetivo propor que as eleições para os cargos de diretores de escolas municipais aconteçam de três (3) em três (3) anos, podendo os mesmos concorrer somente por uma reeleição, proporcionando assim maior igualdade de oportunidades para os professores envolvidos com o processo ensino aprendizagem contribuir com seus saberes acadêmicos, bem como a comunidade educacional poderá votar em quem poderá construir uma gestão democrática, contando com o apoio de toda a comunidade educacional envolvida no processo educativo, contribuindo assim com uma educação significativa para o nosso município.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 28/08/2019 ás 16:05:47.
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