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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de estabelecer e facilitar a utilização do transporte público pelos cadeirantes de nosso município. Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência no capítulo X e art. 46: "O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso." Verificando as inúmeras barreiras e obstáculos encontrados pelos cadeirantes em seu cotidiano, queremos de forma prática, solicitar que os ônibus adaptados, dentro de sua rota, venham parar para embarque e desembarque em qualquer lugar da via e não especificamente só no ponto. Sendo assim os cadeirantes poderão utilizar deste serviço de transporte público com mais autonomia, uma vez que a maioria das ruas de nosso município não possui uma boa pavimentação, as calçadas são acidentadas, há bairros íngremes, apresentado lombas e colinas e em dias de chuva a dificuldade torna se ainda maior. Queremos ressaltar que a dificuldade de locomoção de um cadeirante é algo considerável diante uma lomba ou simples subida, indiferente de estar sendo guiado ou não. Devemos levar em consideração vários fatores como, por exemplo: seu peso; suas habilidades com a cadeira; dificuldade no acesso das paradas (meio fio alto); as próprias paradas na sua maioria são inacessíveis; condição de seus membros superiores (o que é fundamental para se transportar) e outras. Este projeto tem por finalidade, então, aprimorar e melhora o serviço que já é oferecido atualmente a essa classe pelo nosso município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 23 de Agosto de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 23/08/2019 ás 12:50:44.
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