Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 440/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 27/08/2019

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência a Secretaria competente, para responder o que segue:

1 - Quais os procedimentos relativos às multas e a responsabilidade dos condutores que dirigem veículos oficiais? Relatório de multas de carros oficiais dos últimos 08 meses.

Justificativa:

Um dos princípios do Código de Trânsito Brasileiro consiste na sua aplicabilidade a qualquer veículo, conforme determina o seu artigo 3º, o que inclui, logicamente, os veículos prestadores de serviços públicos, os quais devem obedecer aos preceitos estabelecidos para os veículos em geral, e caso cometam infrações de trânsito, estarão sujeitos às mesmas conseqüências legais.

Obviamente, imagino a dúvida de munícipes sobre este tema, afinal, em um Estado democrático de Direito como o que vivemos em que a Administração pública deve nortear-se por princípios constitucionais, como o da legalidade e da moralidade, cabe à sociedade a cobrança da ética e da transparência no trato das questões relativas ao trânsito e acreditamos que os nossos gestores exigem dos servidores que dirigem carros oficiais a responsabilidade e o cumprimento irrestrito da legislação de trânsito.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 22/08/2019 ás 14:54:54.
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