Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 003/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros, Ver. Manoel Eletricista, Ver. Nelson do Mercado, Ver. Florindo Motorista, Ver. José Campeão Vargas e Ver. Juliano Ferreira
     

"Dá nova redação aos Artigos 146 e 153 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Educação Ambiental"

DESPACHO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n.º 003/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição aos autores com base no parecer jurídico constante dos autos, para que o Vereador José Campeão Vargas, se assim concordar, assine o substitutivo de fl. 10. Havendo assinatura, decido admitir a regular tramitação do substitutivo. Guaíba, 21 de agosto de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/08/2019 ás 10:52:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f84521fa158e2cdd3818e28cb462f1c.
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