DESPACHO |
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"Dá nova redação aos Artigos 146 e 153 da Lei Orgânica Municipal, incluindo como disciplina curricular obrigatória a Educação Ambiental" DESPACHO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n.º 003/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição aos autores com base no parecer jurídico constante dos autos, para que o Vereador José Campeão Vargas, se assim concordar, assine o substitutivo de fl. 10. Havendo assinatura, decido admitir a regular tramitação do substitutivo.
Guaíba, 21 de agosto de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/08/2019 ás 13:52:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f84521fa158e2cdd3818e28cb462f1c.
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