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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, responda o que segue: Qual a possibilidade da devolução de R$ 160.000,00 do saldo/“sobras” de duodécimo antes do último dia do exercício vigente para compra de 01(um) caminhão ou camionete equipada para uso na manutenção de iluminação pública? JustificativaAtualmente, destacamos que apesar dos esforços, a manutenção da iluminação publica com equipamentos sucateados é um grande desafio. Entendemos que recursos do Legislativo são exclusivamente dele e determinados pela Constituição. Mas se a Câmara gastou menos, sempre contando com a parceria de todos os vereadores ao longo deste ano, procurando atuar com parcimônia e seriedade com as verbas públicas, certamente vai permitir a devolução de sobras do duodécimo aos cofres do Município até antes do termino deste exercício, a mesa diretora estando de acordo é obvio não há óbice legal à devolução antecipada do saldo em caixa da Câmara Municipal ao respectivo Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da contabilidade pública, e, evidentemente, os princípios da Administração é claro. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 15/08/2019 ás 18:56:06.
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