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Justificativa:É de assustar os relatos que chegam até o meu Gabinete, com reclamações de cidadãos com dificuldade de conseguir fraldas para pessoas com deficiência. Este período de reflexões, com a realização da III Semana Municipal das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades, organizada por este município, serve para pensarmos justamente em soluções práticas para nossa cidade. Sabemos que a Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 15/08/2019 ás 17:25:15.
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