Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 416/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 20/08/2019
  • A Vereadora que este subscreve, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme o que segue.
  •  Entendemos que este requerimento se faz muito necessário na sessão desta noite, tendo em vista que estamos em meio as atividades da “III Semana Municipal das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades” e esta proposição envolve diretamente a pessoas com deficiência.
  • Recebemos diversas reclamações em nosso Gabinete em relação à questão da falta de fraldas para pessoas com deficiência no Município de Guaíba. Em alguns relatos, pessoas tetraplégicas estão há mais de quatro meses sem receber as mesmas, com isso, questionamos:
  • Como está a questão da distribuição das fraldas no Município de Guaíba?
  • Há quanto tempo o Município não recebe as mesmas e qual a providência está sendo tomada a este respeito?
  • Existe uma fila de espera?
  • Há, também, a falta de remédios junto a Farmácia no Municipal? Caso positivo, quais e desde quando?

Justificativa:

 É de assustar os relatos que chegam até o meu Gabinete, com reclamações de cidadãos com dificuldade de conseguir fraldas para pessoas com deficiência. Este período de reflexões, com a realização da III Semana Municipal das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades, organizada por este município, serve para pensarmos justamente em soluções práticas para nossa cidade.

Sabemos que a Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 15/08/2019 ás 14:25:15.
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