Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 420/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Bosco Ayala PDT, DEM e PL 20/08/2019

Senhor Presidente,

Os Vereadores Claudinha Jardim (DEM), Dr. João Collares (PDT) e Bosco Ayala (PL), por meio do presente, sob a égide do Art. 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitam que, após analise das considerações abaixo, o Executivo Municipal envie informações relativas à Secretaria Municipal de Educação:

Mesmo que a atual sistemática educacional preveja que alunos 1° e 2° ano das séries iniciais do ensino fundamental tenham aprovação automática, faz-se necessário que as equipes pedagógicas coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação tenham estratégias definidas, que garantam um aprendizado de qualidade, preparando os alunos para os anos finais, sem risco da presença de analfabetismo funcional, como temos vistos casos pelo Estado afora.

Sabe-se que no caso de piora do Índice de Educação Básica (IDEB), ocorre a redução de repasse de verbas federais, porém um maior problema, ainda, seriam aprovações de alunos despreparados, o que causaria no futuro problemas como evasão e falta de conhecimento básico para preparação da futura vida acadêmica e/ou profissional.

Outrossim, ao buscarmos a Educação como principal via de desenvolvimento da sociedade, salvaguardando o acesso universal ao conhecimento, a preparação de nossas crianças e adolescentes precisam vislumbrar o mundo competitivo em que vivemos.

Em face ao exposto pelo breve relato, perguntamos:

1- Existe um estudo de implementação de políticas educacionais que visem sanar as colocações e questionamentos realizados no presente Requerimento, tendo em vista que os recursos e o próprio do FUNDEB, com possível encerramento de sua vigência sofrerá alterações?

2- Qual a quantidade de alunos matriculados no 3° ano do ensino fundamental, nas escolas da rede pública municipal de Guaíba, no ano de 2018?

3- Qual o percentual de alunos aprovados e reprovados do 3°ano do ensino fundamental, no ano de 2018?

4- Do total de alunos aprovados no 3° ano do ensino fundamental em 2018, qual o percentual foi aprovado mediante a realização do chamado “provão” ou outras atividades destinadas a quem não atingiu média suficiente para aprovação direta?

5- Dos alunos aprovados em 2018, na situação tratada na pergunta 4, qual a política de controle de qualidade educacional aplicadas no início de 2019 e qual o percentual destes alunos que continuam com dificuldade de aprendizado e notas insatisfatórias?

JUSTIFICATIVA:

Conforme rol de competências do Município, previstas no Art. 9º da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o Art. 6º da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, dentre outros, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às necessidades da população a curto e longo prazo.

Por isso, faz-se necessário acompanhamento da performance dos alunos em sua vida escolar desde as séries iniciais até os anos finais, pois quanto mais atenção despendida nos anos inicias, maior é o atingimento de um Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB) satisfatório, sendo este o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil.

Outro problema é que com decréscimo nos indicadores educacionais, automaticamente, encolhe-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.

Desta forma, convidamos aos demais pares desta Egrégia Casa à aprovação deste Requerimento, bem como contamos com o breve retorno do Executivo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 15/08/2019 ás 13:41:19.
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