Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 022/19 que "Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, tendo em vista a justificativa contida no veto parcial, e que debruçando-se se sobre a matéria essa Comissão verificou assistir razão do Executivo Municipal quanto a inconstitucionalidade das emendas parlamentares aprovadas por esta Casa, tendo em vista que fere diretamente os artigos 61 e 63 da Constituição Federal e o artigo 46-A da Lei Orgânica Municipal, a Comissão é pela viabilidade jurídica do veto parcial apresentado. Sala das Comissões, 08 de Agosto de 2019.
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