Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Veto Parcial n.º 022/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Veto Parcial ao Projeto de Lei n.º 022/19 que "Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros""

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, tendo em vista a justificativa contida no veto parcial, e que debruçando-se se sobre a matéria essa Comissão verificou assistir razão do Executivo Municipal quanto a inconstitucionalidade das emendas parlamentares aprovadas por esta Casa, tendo em vista que fere diretamente os artigos 61 e 63 da Constituição  Federal e o artigo 46-A da Lei Orgânica Municipal, a Comissão é pela viabilidade jurídica do veto parcial apresentado.

Sala das Comissões, 08 de Agosto de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (Cidadania)
Suplente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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