Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 021/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Revoga o Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.385, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a isenção do pagamento de tarifas de Transporte Coletivo do Município de Guaíba para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, fixando disposição transitória para os atuais beneficiários de referida isenção"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto originário, sem as emendas apresentadas.

Sala das Comissões, 07 de Agosto de 2019.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 07/08/2019 ás 11:51:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78d8e64e78e93183171a9fd70cb100f2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71726.