Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 076/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arilene Pereira PDT 20/08/2019

O Projeto de Lei tem a finalidade de proibir o uso de canudos plásticos em bares, restaurantes, hotéis e demais locais públicos e dá outras providências.

                                                          JUSTIFICATIVA

 Este Projeto de Lei tem como objetivo a proibição  do fornecimento e uso de canudinhos plásticos em restaurantes, bares, padarias,  hotéis, casas noturnas, entre outros estabelecimentos e eventos públicos. Os mesmos deverão ser substituídos por canudos comestíveis ou de papel. A vida  útil de um canudo é de em média, quatro minutos – tempo suficiente para  você terminar sua bebida. No entanto, como são feitos normalmente  de polipropileno ou poliestireno, materiais que não são biodegradáveis, eles demoram até 200 anos para se decompor.  Quando descartados na natureza, se desintegram em pequenas partículas, que chegam aos rios, lagos e oceanos e acabam engolidas pelos animais. Um vídeo de biólogos retirando um canudo de dentro da narina de uma tartaruga marinha na Costa Rica, talvez seja o símbolo máximo do prejuízo desse pequeno objeto para o Ecossistema. Agora, o mundo declarou guerra ao canudo de plástico.

No Brasil, o Município do Rio de Janeiro tornou-se a primeira cidade Brasileira a proibir seu uso. A Lei já foi aprovada, e quem descumpri-la, poderá pagar multa de até R$ 3 mil Reais, valor que pode ser multiplicado em caso de reincidência. Projeto de Lei semelhante também foi aprovado em Porto Alegre.  Em meio a buscas por alternativa ao plástico, outras opções já vêm sendo usadas, como canudos de metal, de vidro, de papel e até comestíveis. Na Espanha, Por exemplo, um grupo de amigos criou  canudos  comestíveis, biodegradável e reciclável, feito de açúcar, gelatina bovina e amido de milho, os canudos podem vir aromatizados em sete sabores diferentes ( limão, lima,morango,canela,maçã verde, chocolate e gengibre) mas, segundo seus inventores, não altera o gosto da bebida.

Ao responder por 4% de todo o lixo plástico encontrado no mundo, os canudos ainda representam um desafio. Segundo dados da ONG OceanConservancy, sediada nos Estados Unidos, foi o 7º item mais coletado nos oceanos em todo o mundo em 2017. O biólogo Cláudio Gonçalves Tiago, professor do centro de Biologia Marinha (CEBIMAR) da Universidade de São Paulo (USP), chama atenção para a necessidade de educar a população para o uso do plástico. “O plástico revolucionou a humanidade e nos permitiu um avanço considerável de desenvolvimento.” Não devemos vilanizá-lo. O problema é o destino que damos ao plástico. Não adianta nada proibir determinado objeto, se a população não tem alternativas.

O caminho para um mundo com menos plástico se dará por educação, não apenas por proibição. Precisamos ensinar as pessoas a como descartar asses objetos e pressionar por novas tecnologias biodegradáveis. A aprovação da PPP (Parceria Público Privada),autoriza a CORSAN a investir na execução de obras e operação do sistema de esgoto sanitário em nove Municípios da Região Metropolitana, num investimento de 54,8 milhões, possibilitando atingir a cobertura de 87,30% de atendimento, o que significa a universalização do serviço na cidade, até o ano 2027. Serão 141.265 metros de redes coletoras a serem assentadas para beneficiar 51.894 imóveis da área urbana de Guaíba.

Os nossos lagos, rios e efluentes receberão importante melhoria na qualidade de vida, com a despoluição dos rios da região, com água de qualidade e, também, sem contaminação do solo. Analisando isso, e as zonas de coletas, nós teremos a obrigação de juntos, pensarmos urgentemente em outras medidas para tratarmos o lixo doméstico e industrial na nossa Cidade.

Acreditamos que esta medida poderá ser um começo de conscientização da população e espaço que influencie outros municípios a adotarem outras medidas desse tipo. A França, por exemplo, aprovou em 2016 uma lei que proibirá pratos, copos, talheres e canudos de plásticos descartáveis a partir de 2020. Este Projeto, por fim, é baseado no conceito do “decrescimento,” que propõe um estilo de vida com menos consumo de recursos naturais visando à melhoria do meio ambiente para o futuro. Deixar de usar a sacola plástica que podemos fazer para diminuir o uso dos recursos naturais da nossa Cidade, Estado e nosso Planeta.

A procuradoria desta casa opinou pela inexistência de inconstitucionalidade manifesta que impeça a tramitação da matéria. O IGAM, na OT nº 6.507/2019, também concluiu pela viabilidade do projeto de Lei nº 012/2019, de autoria do Ver. Antonio Arilene Pereira (PTB).

Com base no parecer favorável da procuradoria da casa, bem como diante de todos procedentes legislativos e Leis sancionadas em vários Municípios Gaúchos e Brasileiros, como por exemplo: Porto Alegre, Gramado, Santa Maria, Rio Grande, São Paulo, Rio de Janeiro e mais 70 cidades espalhadas pelo Brasil. Por último, a aprovação na Assembléia Legislativa do Estado do  Mato Grosso do sul. Esta matéria, sempre tem com grande repercussão positiva nos meios de comunicação e com a população.  Podemos mencionar o programa Bom Dia Rio Grande (RBS – 18/01/2019), que aborda a Lei já em vigor na cidade de Rio Grande em perfeito funcionamento, o assunto também foi abordado até mesmo no programa Fantástico sobre a lei já em vigor no Rio de Janeiro.

Seguindo a tendência Mundial da retirada de materiais plásticos, e os substituindo por vários outros itens menos prejudiciais ao meio Ambiente, como no caso canudos biodegradáveis  e de papel, facilmente encontrados para distribuição. Reitero que a retirada dos canudos plásticos não prejudicará o Comercio local. Pelo contrario, seremos reconhecidos como uma cidade preocupada com Meio Ambiente. Ainda conforme projeto, o comercio terá um ano para se adequar a proibição estabelecida. Reitero que esta Lei Municipal é perfeitamente compatível com a sistemática constitucional, uma vez que o Município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos. Por fim, assevera que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional e fundamental a sua proteção, cabe a todos os entes da federação. Por fim, exalto, que este é um assunto de interesse local e este Vereador, não vislumbra manifesta inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição que impeça a votação em plenário conforme regimento Interno desta casa.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

  Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 06 de Agosto de 2019.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LINO OTAVIANO MACHADO PEREIRA em 06/08/2019 ás 17:58:24.
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