Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 074/2019
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompensáveis para acondicionamento, visando o transporte de mercadorias adquiridas nos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 074/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para ajuste dos arts. 1.º e 2.º, por violação ao art. 24, inciso I, da Constituição Federal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 1.º de agosto de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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