Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 373/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 06/08/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas à Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município.

Em Sessão Extraordinária realizada nesta Augusta Casa em 29 de julho do corrente ano, foram aprovados os Projetos de Leis 028 e 029, os quais autorizam o Executivo Municipal a contrair empréstimos junto à Caixa Econômica Federal e Badesul Banco de Fomento, dinheiro este a serem aplicados em infraestrutura realizando asfaltamento de diversas vias do município, conforme justificativa dos Projetos supracitados.

A linha de crédito utilizada junto à Caixa Econômica Federal é Financiamento de Infraestrutura e Saneamento (FINISA), que existe desde 2013, como forma de os Estados e Municípios realizarem obra de tal objeto.

Já a linha de crédito a ser contratada junto ao Badesul Banco de Fomento, já foram utilizados por diversos municípios do Rio Grande do Sul há bastante tempo.

Em face ao exposto do breve relato pergunto:

1. Em quais estágios encontram-se os pedidos de empréstimos junto as Instituições financeiras supracitadas nos Projetos de Lei 028 e 029/2019? Favor enviar cópias dos documentos+

2. Qual há previsão de liberação destes recursos para Gauíba?

3. Existe(m) processo licitatório em andamento para contratação dos serviços?

4. Qual previsão de início dos trabalhos de pavimentação?

5. Uma vez que as linhas de créditos que estão sendo contratadas não serem novas modalidades de crédito, por qual razão não foi apresentado estes projetos no início de mandato?

6. Face exposto ao período de carência de 12 (doze) meses para iniciar pagamentos dos empréstimos, somados aos parcelamentos já executados com GuaíbaPREV e devolução parcelada de verba federal para construção da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA). Qual estimativa de comprometimento das receitas futuras com estes financiamentos? Favor enviar cópia do estudo. 

Justificativa:

É fundamental a transparência, no que se refere  como elemento de proteção do erário público, não obstante, Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 31/07/2019 ás 12:50:04.
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