| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que a este subscreve, líder da bancada do PDT, por meio do presente, vem solicitar à Mesa Diretora, que após a tramitação de praxe, oficie o Executivo Municipal para que através de sua Secretaria competente, analise as considerações abaixo e informe o que ao final se questiona: As residências do bairro Jardim dos Lagos II não possuem sistema de escoamento de esgoto cloacal e por esse motivo, as casas utilizam fossa séptica para direcionamento do esgoto. Com essa situação, de tempos em tempos, os moradores necessitam realizar a retirada e limpeza dessas fossas sépticas, serviço que se não realizado, ocasiona o transbordamento do esgoto para dentro do pátio e da própria residência, através do retorno pela tubulação. Posto isto, questiona-se: 1- A prefeitura realiza esse serviço de limpeza e retirada do esgoto acumulado nas fossas? 2- Na legislação ou nas determinações municipais, existe norma estabelecida no sentido de determinar quem é o responsável pela retirada do esgoto acumulado nas fossas, já que não há escoamento sanitário para o esgoto cloacal naquela localidade? 3- Como deve ser o procedimento para o munícipe que precisa deste serviço? 4- O serviço de escoamento do esgoto cloacal tem previsão de funcionar no bairro Jardim dos Lagos II? Justificativa:Os moradores do bairro Jardim dos Lagos II têm se queixado de não terem o escoamento cloacal e necessitam muito de que de tempos em tempos tenham o esgoto acumulado nas fossas retirado para evitarem maiores transtornos e, para isso, precisam contar como o poder público. Alguns salientam que, mesmo com protocolos ainda sendo feitos na Prefeitura para solicitar este serviço, muitas vezes não conseguem o atendimento. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 30/07/2019 ás 19:03:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62972ea7707f653db54eb441c9b0abba. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71488. |