Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta o Artigo 7º a Lei Municipal nº 3.798, de 11 de julho de 2019" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, que visa a modificação para que a referida lei possa ter sua vigência imediata, sem que precise esperar o lapso temporal de 45 dias exigido no artigo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Sala das Comissões, 29 de Julho de 2019.
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