Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 033/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o Artigo 7º a Lei Municipal nº 3.798, de 11 de julho de 2019"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, que visa a modificação para que a referida lei possa ter sua vigência imediata, sem que precise esperar o lapso  temporal de 45 dias exigido no artigo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Sala das Comissões, 29 de Julho de 2019.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (Cidadania)
Secretário



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