Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS obras de infraestrutura urbana" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Verifica-se tratar-se o presente Projeto de Lei que vem a esta Casa Legislativa em Sessão Extraordinária, objetivo de obter a autorização deste Pode, para que o Município possa contratar operação de crédito junto ao BADESUL Desenvolvimento S.A., montante de 07 milhões de reais, objetivando o financiamento de programas de investimentos para a drenagem, pavimentação de vias públicas saneamentos e projetos estruturais. Em simples pesquisa ao portal desta Casa Legislativa é possível apurar-se grande demanda por parte dos parlamentares no que se refere à déficit de infraestrutura viária no Município de Guaíba através de requerimentos e indicações objetivando a execução de melhoramentos nas vias públicas urbanas. Levando em consideração que esta é a Casa do Povo e que as proposições dos vereadores refletem o anseio da população, o presente Projeto de Lei visa atender ao interesse público ao passo que possibilitará que o Executivo Municipal através de financiamento para pagamento em médio e longo prazo possa executar demandas necessárias de acordo com o interesse da comunidade local. Com relação a técnica jurídica no IGAM e o jurídico da Casa apenas atentaram para a necessidade de regularização da rubrica nas peças orçamentárias pertinentes. O que poderá ser regularizado através de posterior remeça de projeto de lei de abertura de crédito suplementar, pelo Executivo Municipal a esta Casa Legislativa, contemplando assim a rubrica do possível financiamento junto à instituição financeira caso o presente projeto seja aprovado por esta Casa Legislativa. Verifica-se ainda, o demonstrativo da folha 06 do presente PL, a simulação do valor da taxa de juros aplicada ao financiamento no patamar médio de 6,4% ao ano, taxa de juros bem abaixo da média do mercado financeiro, além com uma carência de 12 meses o que o extremamente vantajoso ao Município tendo em vista que viabilizará a execução das obras e uso efetivo das melhorias aplicadas antes mesmo do Município iniciar o pagamento das parcelas. A urgência por sua vez, se justifica pela alta demanda existente de fato, na área de infraestrutura urbana em nosso município, o que requer uma atenção urgente dos Poderes Locais. Sala das Comissões, 29 de Julho de 2019.
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