Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 029/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS obras de infraestrutura urbana"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Verifica-se tratar-se o presente Projeto de Lei que vem a esta Casa Legislativa em Sessão Extraordinária, objetivo de obter a autorização deste Pode, para que  o Município possa contratar operação de crédito junto ao BADESUL Desenvolvimento S.A., montante de 07 milhões de reais, objetivando o financiamento de programas de investimentos para a drenagem, pavimentação de vias públicas saneamentos e projetos estruturais. Em simples pesquisa ao portal desta Casa Legislativa é possível apurar-se grande demanda por parte dos parlamentares no que se refere à déficit de infraestrutura viária no Município de Guaíba através de requerimentos e indicações objetivando a execução de melhoramentos nas vias públicas urbanas. Levando em consideração que esta é a Casa do Povo e que as proposições dos vereadores refletem o anseio da população, o presente Projeto de Lei visa atender ao interesse público ao passo que possibilitará que o Executivo Municipal através de financiamento para pagamento em médio e longo prazo possa executar demandas necessárias de acordo com o interesse da comunidade local. Com relação a técnica jurídica no IGAM e o jurídico da Casa apenas atentaram para a necessidade de regularização da rubrica nas peças orçamentárias pertinentes. O que poderá ser regularizado através de posterior remeça de projeto de lei de abertura de crédito suplementar, pelo Executivo Municipal a esta Casa Legislativa, contemplando assim a rubrica do possível financiamento junto à instituição financeira caso o presente projeto seja aprovado por esta Casa Legislativa. Verifica-se ainda, o demonstrativo da folha 06 do presente PL, a simulação do valor da taxa de juros aplicada ao financiamento no patamar médio de 6,4% ao ano, taxa de juros bem abaixo da média do mercado financeiro, além com uma carência de 12 meses o que o extremamente vantajoso ao Município tendo em vista que viabilizará a execução das obras e uso efetivo das melhorias aplicadas antes mesmo do Município iniciar o pagamento das parcelas. A urgência por sua vez, se justifica pela alta demanda existente de fato, na área de infraestrutura urbana em nosso município, o que requer uma atenção urgente dos Poderes Locais.

Sala das Comissões, 29 de Julho de 2019.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (Cidadania)
Secretário



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