Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 074/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 10/09/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de trazer benefícios ao meio ambiente, restringindo o uso de  sacolas plásticas, que são materiais amplamente distribuídos no comércio e danosos ao meio ambiente.

J u s t i f i c a t i v a

O presente projeto de Lei tem como objetivo contribuir para a proteção do meio ambiente. Estamos acostumados a receber sacolas plásticas nos supermercados, mas precisamos nos conscientizar quanto a finalidade e descarte desse material. Utilizamos nas lixeiras das casas ou para transportar objetos no dia a dia. Mesmo assim, muitas acabam nos rios, lagos e córregos e por fim chegam aos mares, afetando a vida marinha e gerando graves impactos ambientais aos ecossistemas.

No Brasil cerca de um bilhão de unidades são distribuídas mensalmente nos supermercados.

As sacolas plásticas demoram ao menos 300 anos para desaparecerem. Nossa intenção é que a população adote o hábito de utilizar sacolas retornáveis, bolsas, mochilas ou qualquer outro meio de transporte de suas compras, reduzindo assim a geração de resíduos de fontes plásticas.

MEIO AMBIENTE - Artigo 225 da Constituição Federal.

Todos têm direito ao meio ambiente Ecologicamente Equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se aso Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo  as presentes e Futuras Gerações. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 24 de Julho de 2019.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 24/07/2019 ás 10:33:15.
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