Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 073/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Programa Merenda nas Férias para alunos das Escolas Municipais de Guaíba/RS

A presente proposição visa garantir aos alunos da rede pública municipal a refeição diária durante as férias escolares.

            Via de regra, a rede pública municipal, é freqüentada em sua maioria por crianças humildes e carentes com pais que trabalham durante o dia e durante as férias não tendo condições de proporcionar a alimentação adequada para seus filhos.

            Sabemos que nas mais periféricas da cidade, não raras às vezes falta na mesa o alimento básico. E comprovado por estudos técnicos que a alimentação é fator fundamental para o crescimento e desenvolvimento das crianças, inclusive o intelectual.

            Comumente a refeição é licitada apenas para o período escolar de fevereiro a junho e de agosto a parte de dezembro. Desta forma, durante as férias a merenda escolar é interrompida.

            A proposta que apresentamos é um programa que permite aos alunos das unidades escolares municipais saborear uma refeição e que em muitos casos pode se tratar da única refeição do dia daquele aluno.

            Durante as férias escolares, a Secretaria de Educação poderá conciliar programas de atividades extracurriculares.

                       Assim sendo, em face da importância da matéria, o apoio de todos é necessário para a execução deste projeto de lei.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Julho de 2019.



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