Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 072/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Institui o programa “Adote um Bem Público” no Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 072/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1.º, da Constituição Federal, arts. 60, II, “d”, e 82, VII, da Constituição Estadual e art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 16 de julho de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/07/2019 ás 11:15:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 36ff285c1eb3fd5bd52b6e4e03573f34.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71219.