PARECER JURÍDICO |
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"Requer a concessão do Título de Cidadão Guaibense ao Senhor Carlito Teixeira Da Silva." 1. Relatório:O Vereador Jonas Xavier apresentou a Proposição nº 336/19, solicitando à Mesa Diretora que referende previamente, de acordo com a Lei Municipal nº 1.145/93, a concessão do título de Cidadão Guaibense ao Sr. Carlito Teixeira da Silva. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o pedido foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 2. Parecer:A concessão do Título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito, dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado pela maioria absoluta em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de pareceres. Com isso, a proposta deverá ser incluída na ordem do dia, para o conhecimento dos pareceres, abrindo-se o prazo de duas sessões para o envio do projeto de lei necessário à concessão do título de Cidadão Guaibense. Veja-se, ainda, que o requerimento foi acompanhado de justificativa contendo a história do Sr. Carlito Teixeira da Silva, de modo a demonstrar o seu destaque no Município. Os incisos II, III, IV e V do artigo 1º ainda preveem:
Quanto a esses requisitos, cabe referir: 1) o Sr. Carlito Teixeira da Silva é natural de Caçapava do Sul/RS, conforme apresenta a justificativa; 2) não foram agraciados, neste ano, mais de 15 (quinze) personalidades através do título de Cidadão Guaibense; 3) o Vereador Jonas Xavier requereu homenagem dessa natureza no ano de 2017, conferida ao Sr. Orlando dos Santos Oliveira através da Lei Municipal nº 3.538, de 28 de agosto de 2017, respeitando o disposto no inciso V. Para que não haja qualquer prejuízo ao andamento do pedido, como o requerimento já foi aprovado em Plenário, sendo o parecer da Comissão de Justiça e Redação apenas apresentado na próxima sessão ordinária, fica, desde já, ressaltada a necessidade de, no futuro projeto de lei a ser protocolado (art. 1º, I), serem demonstrados, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba e o domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município, conforme exige a Lei Municipal nº 3.627/18, que incluiu novos requisitos para a concessão do título honorífico. Caso seja aprovado o futuro projeto de lei em Plenário, fica também registrado que o Vereador Jonas Xavier terá esgotado a cota de homenagens da natureza “Cidadão Guaibense” na presente legislatura (art. 1º, V). Por fim, dispõem os incisos VI e VII do artigo 1º:
As regras, nesse caso, apenas expressam a forma pela qual o título deverá ser concedido, caso aprovado o futuro projeto de lei. Verifica-se, portanto, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem, até o momento, foram observados, não havendo impedimentos ou obstáculos legais. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 336/2019, por estar de acordo com o disposto na Lei nº 1.145/93, ressaltando-se a necessidade de comprovação, no futuro projeto de lei, dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.627/18. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 12 de julho de 2019. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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