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A Mesa Diretora encaminha para apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que “Altera o art. 4º da Lei nº 3.680, de 21 de junho de 2018. O presente Projeto de Lei trata de alteração do lapso temporal para reavaliação das condições laborais dos servidores públicos desta Câmara Municipal, previsto no art. 4º da Lei nº 3.680, de 21 de junho de 2018, que passará a ser quadrienal e não anual. De acordo com o Parecer Jurídico n° 249/2017, exarado pela Procuradoria da Câmara, “não há previsão legal estabelecendo um prazo de validade determinada para os laudos técnicos que subsidiam o pagamento do adicional de insalubridade; não obstante, recomenda-se que, caso seja editada lei regulamentando o pagamento, essa determine a periodicidade com que o referido laudo deve ser atualizado”. Nesse sentido, ao se editar a Lei que ora se pretende alterar, que dispõe sobre a definição das atividades insalubres e perigosas no Poder Legislativo Municipal para efeito de percepção do adicional correspondente, optou-se por prever uma reavaliação anual das condições laborais dos servidores públicos, previsão esta que se revelou desnecessária e muito dispendiosa para a Administração. Tendo em vista que as condições de trabalho tendem a não mudar em intervalos tão curtos de tempo e que o art. 4º da Lei nº 3.680/2018 prevê que as condições laborais serão reavaliadas sempre que houver modificações nos processos de trabalho ou em atribuições legais que sejam capazes de alterar a exposição do servidor público aos agentes nocivos, a ampliação do lapso temporal entre as reavaliações representará clara economia aos cofres públicos, sem daí advir qualquer prejuízo aos servidores públicos e à Administração. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 10 de Julho de 2019. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/07/2019 ás 19:35:48.
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