| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De acordo com a Lei nº 3.678 de 2018: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento da reserva de empregos para beneficiários reabilitados ou para pessoas com deficiência, prevista na legislação federal, pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Municipal". Pergunto: 1-As empresas contratadas pelo executivo municipal estão de acordo com a lei vigente? 2-Qual a possibilidade do envio da lista contendo os nomes dessas empresas? 3-Caso essas empresas ainda não estejam de acordo com a lei, qual o prazo concedido para adequação? 4-Sobre o não cumprimento da lei estão sendo aplicadas as respectivas multas previstas no artigo 4º da referida lei? Justificativa A lei de nº 3.678 é de extrema importância para todas as pessoas que possuem alguma deficiência e necessitam de emprego, pois, ela faz com que o município obrigue as empresas colaboradoras a ter compromisso com os cidadãos na cidade onde prestam serviços através de oferta de trabalho, tornando o executivo um fiscalizador de uma políticas públicas tão importante. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 10/07/2019 ás 18:32:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 34236d82bab2a51f8e3750c8986ac136. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 71150. |