Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 361/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 06/08/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

De acordo com  a Lei nº 3.678 de 2018: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento da reserva de empregos para beneficiários reabilitados ou para pessoas com deficiência, prevista na legislação federal, pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Municipal"Pergunto:

1-As empresas contratadas pelo executivo municipal estão de acordo com a lei vigente?

2-Qual a possibilidade do envio da lista contendo os  nomes dessas  empresas?

3-Caso essas empresas ainda não estejam de acordo com a lei, qual o prazo concedido para adequação?

4-Sobre o não cumprimento da lei estão sendo aplicadas as respectivas multas previstas no artigo 4º da referida lei?

Justificativa

A lei de nº 3.678 é de extrema importância para todas as pessoas que possuem alguma deficiência e necessitam de emprego, pois, ela  faz com que o município obrigue as empresas colaboradoras  a ter compromisso com os cidadãos na cidade onde prestam serviços através de oferta de trabalho, tornando o executivo um fiscalizador de uma políticas públicas tão importante.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 10/07/2019 ás 15:32:05.
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