Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 007/2019 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 20/08/2019

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaíba, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo artigo 21, de seu Regimento Interno, e de conformidade com o disposto nos artigos 15, II, parágrafos 1º a 6º e 115, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando que esta Casa Legislativa tem o intento de regulamentar o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Legislativo de Guaíba, apresenta o presente Projeto de Resolução.

O Registro de Preços (SRP) é um sistema de compras no setor público. O SRP consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de produtos, ou de prestação de serviços, para contratações futuras. O valor a ser cobrado pelo bem ou serviço é assinalado na Ata de Registro de Preços (ARP), que simplifica o processo do SRP. A ARP representa o compromisso estabelecido entre os órgãos, os fornecedores e as condições da aquisição. Os interessados em fornecer para o setor público concordam em manter o preço inalterado por um período pré-estabelecido – normalmente, um ano. Os fornecedores concordam em disponibilizar as quantidades previamente acertadas. No entanto, o SRP apresenta uma peculiaridade: o órgão público não é obrigado a efetuar a aquisição. O Sistema de Registro de Preços tem como característica não ser semelhante a nenhum outro, funcionando como um grande cadastro de produtos e fornecedores, selecionados mediante licitação.

As vantagens do Sistema de Registro de Preço consistem em ser uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública. Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a aquisição. Os processos licitatórios representam custos financeiros muito altos para a administração, sem contar que a burocracia no rito processual eleva o prazo de conclusão de um certame licitatório. Com a utilização do Registro de Preço, os órgãos públicos realizam somente um processo licitatório que pode atender as demandas pelo período de 12 meses. Além disso:

- Não compromete recursos financeiros, pois somente haverá a necessidade de disponibilizar o valor registrado no momento da aquisição;

- Formação de estoques virtuais, sem a necessidade de possuir um lugar adequado para o depósito dos produtos. O órgão publico não dispende recursos com a construção e manutenção de um depósito central, pois cada vez que há necessidade de algum produto, basta solicitar a empresa detentora da Ata de Registro de Preço para entregar no local estabelecido nas cláusulas;

- Como a administração pública, muitas vezes não consegue mensurar a quantidade exata de produtos que vai utilizar, pode, em processos tradicionais comprar a mais ou a menos. Ao contrário, se utilizar o SRP as aquisições serão realizadas de acordo com a necessidade;

- Atendimento as demandas imprevisíveis;

- Maior possibilidade de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude da entrega ou fornecimento do bem ocorrer de forma parcelada.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 10 de Julho de 2019.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/07/2019 ás 13:33:00.
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