Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 005/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 191/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Altera a redação do caput e acrescenta parágrafos no Artigo 73, e altera a redação do caput e do Parágrafo 2º do Artigo 74 da Lei n.º 1027/1990 - Código de Posturas do Município"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 005/2019 à Câmara Municipal, objetivando alterar a redação do caput e acrescentar parágrafos no art. 73 e alterar a redação do caput e do § 2º do art. 74 da Lei nº 1.027/90 – Código de Posturas do Município. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado o controle quanto à constitucionalidade, à competência e ao caráter pessoal da proposição. O parecer jurídico orientou pela legalidade, desde que observadas as exigências do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. O IGAM manifestou-se no mesmo sentido. A pedido da Comissão de Justiça e Redação, o proponente apresentou substitutivo, que retornou a esta Procuradoria Jurídica para nova análise. Oferecido novo parecer, o projeto retornou à Comissão de Justiça e Redação, a qual, em atenção à orientação técnica do IGAM, solicitou novo substitutivo, que, apresentado às fls. 28-29, retornou à Procuradoria.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 005/2019 pretende ajustar a redação da proposição, adequando a técnica legislativa. Da análise do substitutivo, vê-se que está juridicamente apto e de acordo com a técnica prevista na Lei Complementar nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 005/2019, ressaltando-se que as eventuais incorreções de redação que porventura remanesçam poderão ser ajustadas na etapa da redação final.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 10 de julho de 2019.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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