Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 008/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Regulamenta o art. 540 da Lei 3.208 de 11 de novembro de 2014 e institui o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, visto que foi aprovado o PL 023/2019, que autorizou a abertura de crédito adicional de caráter especial no valor de R$ 5.000,00.

 

Sala das Comissões, 10 de Julho de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Suplente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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